sexta-feira, 8 de abril de 2011

Operação Limpeza em Mangaratiba.


Prefeitura de Mangaratiba faz limpeza em cachoeiras de Muriqui


Mais de 50 sacos de lixo foram retirados nesta quinta-feira, dia 7, em apenas uma das cachoeiras do distrito de Muriqui. A operação mobilizou mais de dez homens da Secretaria de Serviço Público da Prefeitura de Mangaratiba, que atuaram em parceria com a Locanty, empresa de limpeza urbana que atende à cidade. A maioria dos objetos retirados era de imagens religiosas e vasos de cerâmica, inteiros ou em pedaços. No total, foram retiradas 28 imagens religiosas e 126 utensílios de cerâmica, colocados em sacos com capacidade de 200 litros. O caminho de acesso às caixas de distribuição de água também foi limpo. 


Segundo o administrador do bairro, Antonio Campelo, a área não recebia limpeza há muito tempo. “A partir de agora, vamos manter este local limpo. Nossa ideia é que, a cada 15 dias, nossos homens façam esse mutirão. As outras cachoeiras do distrito também estão sendo limpas”, destacou Campelo. 


Uma tela fechando o local e uma placa indicativa de proibição a cultos religiosos vão ser instaladas no entorno da cachoeira, que é uma das principais de Muriqui, pois abastece mais de 300 residências. Outra preocupação da equipe era o acúmulo de água, principalmente em pratos de cerâmica. “Infelizmente as pessoas não levam seus objetos de volta. A quantidade de água empoçada é grande e pode servir de criadouro da larva do mosquito da dengue”, enfatizou o administrador. 


Lei preserva áreas de entorno das cachoeiras da cidade 


A ação da Secretaria de Serviço Público, além da limpeza, atende ainda o que determina a Lei Municipal número 381, de 2003, que “que restringe o uso e gozo de bens comuns de área de proteção e preservação permanente no município de Mangaratiba”. 


No artigo primeiro da mesma lei “fica vedado o uso de cachoeiras de Itacuruçá, Muriqui, Sahy, Serra do Piloto, e de Conceição de Jacareí, para a realização de cultos, oferendas e quaisquer outros fins que venha a importar em despejos de animais vivos ou mortos, utensílios domésticos e de materiais líquidos ou sólidos”.